CONCOC 2026
Edital do Concurso de Bolsas
Bolsas de estudo para o ano letivo de 2027
Texto atualizado em 19 de outubro de 2026.
O COLÉGIOS COC, por meio de sua Direção, torna público o presente Edital do CONCOC 2026 – Concurso de Bolsas, destinado à concessão de até 100 bolsas de estudo, com descontos de até 100% nas mensalidades escolares do ano letivo de 2027, para estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental ao Terceirão do Ensino Médio, conforme as normas estabelecidas neste documento.
1.Do objetivo
1.1. O CONCOC tem como objetivo incentivar o desenvolvimento acadêmico, valorizar o desempenho dos estudantes e ampliar o acesso à proposta pedagógica do COLÉGIOS COC.
1.2. Serão disponibilizadas até 100 bolsas de estudo, distribuídas entre os candidatos classificados, conforme o desempenho obtido na prova e a disponibilidade de vagas em cada turma.
1.3. As bolsas serão válidas exclusivamente para o ano letivo de 2027.
1.4. As bolsas serão concedidas exclusivamente para turmas do turno vespertino.
2.Dos participantes
2.1. Poderão participar do concurso exclusivamente estudantes novos, interessados em ingressar no COLÉGIOS COC em 2027.
2.2. O concurso não se aplica a estudantes que já integram o corpo discente do COLÉGIOS COC, ainda que não possuam bolsa, desconto ou outro benefício financeiro aplicado à mensalidade escolar.
2.3. O candidato deverá realizar a prova correspondente ao ano ou à série que pretende cursar em 2027. O conteúdo da avaliação será elaborado com base nas habilidades e nos objetos de conhecimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), referentes ao ano ou à série cursada pelo candidato em 2026, imediatamente anterior àquela em que pretende ingressar em 2027.
2.4. A participação de candidatos menores de idade dependerá da autorização e da inscrição realizada por seu responsável legal.
2.5. No dia da realização da prova, o candidato deverá comparecer acompanhado por seu responsável legal, que aguardará durante toda a aplicação da avaliação no espaço reservado.
2.6. O candidato poderá participar de apenas uma aplicação do CONCOC, salvo autorização expressa da Comissão Organizadora.
3.Das inscrições
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas por meio da página oficial do COLÉGIOS COC.
3.2. Os períodos de inscrição serão:
| Aplicação | Período de inscrição | Data da prova | Horário da aplicação |
|---|---|---|---|
| Única | 14/10/2026 a 30/10/2026 | 06/11/2026 | 15h00m às 17h00m |
3.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4. As informações fornecidas no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato e de seu responsável legal.
3.5. A inscrição representa a ciência e a aceitação integral das regras previstas neste Edital.
4.Da realização da prova
4.1. As provas serão realizadas presencialmente no COLÉGIOS COC, na data de 06/11/2026.
4.2. Todas as aplicações terão início às 15h00m, com duração máxima de 2 horas.
4.3. Recomenda-se que os candidatos compareçam ao local com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
4.4. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto ou, quando não possuir, documento de identificação escolar acompanhado do documento do responsável legal.
4.5. Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.6. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da avaliação.
4.7. Durante a realização da prova, não será permitido:
- a) utilizar celulares, relógios inteligentes, calculadoras ou outros dispositivos eletrônicos;
- b) consultar livros, anotações ou materiais de apoio;
- c) comunicar-se com outros candidatos;
- d) ausentar-se da sala sem autorização do aplicador.
4.8. O descumprimento das regras poderá acarretar a desclassificação do candidato.
5.Da composição da prova
5.1. A prova será objetiva e composta por 30 questões de múltipla escolha, adequadas ao nível escolar do candidato.
5.2. Para os candidatos às turmas do Ensino Fundamental I, a prova contemplará os seguintes componentes curriculares:
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Ciências;
- História;
- Geografia.
5.3. Para os candidatos às turmas do Ensino Fundamental II, a prova contemplará os seguintes componentes curriculares:
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Ciências;
- História;
- Geografia;
- Inglês.
5.4. Para os candidatos às turmas do Ensino Médio, a prova contemplará os seguintes componentes curriculares:
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Biologia;
- Física;
- Química;
- História;
- Geografia.
5.5. As questões serão elaboradas com base nas habilidades e nos objetos de conhecimento previstos na BNCC, correspondentes ao ano ou à série cursada pelo candidato em 2026, imediatamente anterior àquela em que pretende ingressar em 2027.
6.Da classificação
6.1. A classificação será definida pelo número total de acertos obtidos na prova.
6.2. As bolsas serão concedidas aos candidatos com melhor classificação, respeitados:
- a) o limite total de 100 bolsas;
- b) o percentual correspondente ao número de acertos;
- c) a disponibilidade de vagas na turma pretendida;
- d) o cumprimento dos demais requisitos deste Edital.
6.3. Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a) maior número de acertos em Matemática;
- b) maior número de acertos em Língua Portuguesa;
- c) maior número de acertos nos demais componentes curriculares, seguindo a ordem apresentada na prova;
- d) candidato com maior idade;
- e) sorteio conduzido pela Comissão Organizadora, caso o empate permaneça.
7.Dos percentuais de desconto
7.1. O percentual de desconto será definido conforme o número de acertos obtidos na prova:
| Desempenho na prova | Desconto concedido |
|---|---|
| 29 a 30 acertos | 100% |
| 26 a 28 acertos | 75% |
| 21 a 25 acertos | 50% |
| Até 20 acertos | 40% |
7.2. A obtenção da pontuação indicada na tabela não assegura automaticamente a concessão da bolsa. O benefício dependerá da classificação do candidato, do limite de bolsas estabelecido e da disponibilidade de vagas na respectiva turma.
7.3. Os descontos não serão cumulativos com bolsas, convênios, campanhas promocionais ou outros benefícios concedidos pelo COLÉGIOS COC.
8.Da abrangência da bolsa
8.1. O desconto concedido será aplicado exclusivamente às mensalidades escolares do ano letivo de 2027.
8.2. A bolsa não será aplicada sobre:
- material didático;
- uniforme;
- transporte escolar;
- alimentação;
- atividades extracurriculares;
- passeios, viagens e eventos;
- taxas ou serviços adicionais.
8.3. A bolsa é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, transferida para outro estudante ou utilizada em outro período letivo.
8.4. O benefício será válido somente para o ano ou a série e a turma em que o candidato contemplado realizar sua matrícula.
9.Do resultado
9.1. A correção da prova e a comunicação do resultado ocorrerão no próprio dia da avaliação.
9.2. O resultado será informado ao candidato e ao seu responsável legal pela equipe do COLÉGIO COC.
9.3. A escola poderá utilizar seus canais institucionais para formalizar a comunicação do resultado e encaminhar as orientações para matrícula.
9.4. As decisões da Comissão Organizadora relacionadas à correção, classificação e concessão das bolsas observarão os critérios estabelecidos neste Edital.
10.Da matrícula e da concessão do benefício
10.1. O candidato contemplado terá o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado, para realizar a matrícula e formalizar a concessão da bolsa.
10.2. Após o encerramento do prazo, o candidato perderá o direito ao desconto, que poderá ser destinado ao próximo candidato classificado, ao qual será comunicado em segunda lista.
10.3. A concessão da bolsa estará condicionada:
- a) à existência de vaga na turma pretendida;
- b) à apresentação da documentação exigida pela escola;
- c) à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais;
- d) à assinatura do termo de concessão da bolsa pelo responsável financeiro;
- e) ao cumprimento das regras institucionais.
10.4. A inscrição no concurso, a realização da prova ou a classificação não substituem os procedimentos regulares de matrícula.
11.Da manutenção da bolsa
11.1. A manutenção do benefício durante o ano letivo de 2027 estará condicionada ao cumprimento do contrato educacional, do Regimento Escolar e das demais normas institucionais.
11.2. Para a manutenção da bolsa, o estudante deverá apresentar frequência escolar superior a 85% durante o ano letivo.
11.3. O estudante deverá manter média escolar superior a 7,0 em todos os componentes curriculares, não podendo obter nenhuma reprovação em componente curricular.
11.4. O estudante deverá manter-se dentro das regras escolares, não podendo obter suspensão ou outra medida disciplinar mais severa.
11.5. As condições específicas de manutenção do desconto serão apresentadas no termo de concessão da bolsa.
11.6. O cancelamento da matrícula, a transferência ou a desistência implicará o encerramento automático do benefício.
12.Da proteção de dados e do uso de imagem
12.1. Os dados fornecidos na inscrição serão utilizados para a organização do concurso, identificação dos candidatos, divulgação individual dos resultados e realização dos procedimentos de matrícula.
12.2. O tratamento dos dados pessoais observará a legislação vigente e a política de privacidade da instituição.
12.3. A eventual utilização da imagem dos participantes para divulgação institucional dependerá de autorização específica do responsável legal.
13.Das disposições gerais
13.1. O COLÉGIOS COC poderá alterar datas, horários ou procedimentos por motivo de força maior, mediante comunicação em seus canais oficiais.
13.2. A escola não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão do preenchimento incorreto de informações ou de falhas nos equipamentos e na conexão de internet do participante.
13.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção e pela Comissão Organizadora do CONCOC.
13.4. Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a equipe do COLÉGIOS COC.
13.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Direção COLÉGIOS COC
