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Campanha de Indicação 2027

Edital e regulamento

Indicou. Matriculou. Ganhou!

Vigência: da data de divulgação deste edital até 1º de março de 2027.

Apuração e homologação: de 2 a 14 de março de 2027. Entrega dos prêmios: a partir de 15 de março de 2027, ressalvadas as datas fixas das viagens.

Regra central

Matrícula válida é a matrícula do aluno indicado cujo pagamento esteja efetivamente confirmado pela escola e que permaneça ativa e adimplente até a data da homologação final da campanha. Os prêmios não são cumulativos: ao final da campanha, o participante recebe somente o prêmio da faixa final alcançada.

1.Da campanha

A Centro Integrado de Educação EPC Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.131.747/0002-34, mantenedora do Colégio COC Horto Florestal, e a Centro Educacional Ped Salvador Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 57.891.106/0001-40, mantenedora do Colégio COC Lauro de Freitas, doravante denominadas em conjunto ESCOLA, instituem a Campanha de Indicação 2027 “Indicou. Matriculou. Ganhou!”.

A campanha tem por finalidade estimular a indicação de novos alunos para o ano letivo de 2027, reconhecendo e premiando alunos e famílias participantes conforme a quantidade final de matrículas válidas decorrentes de suas indicações.

Trata-se de campanha de incentivo baseada exclusivamente em critério de mérito e desempenho (número de indicações que resultem em matrículas válidas), sem qualquer elemento de sorte, sorteio, azar ou aleatoriedade, não se confundindo com promoção comercial da modalidade de distribuição gratuita de prêmios sujeita a autorização prévia da SECAP/ME nos termos da Lei nº 5.768/1971.

A participação implica ciência e concordância integral com as regras deste edital, sem prejuízo da legislação aplicável e de eventual adequação jurídica ou regulatória necessária à sua execução.

2.Do período, da apuração e da entrega

A campanha terá início na data oficial de divulgação e publicação deste edital e será encerrada em 1º de março de 2027.

Somente serão contabilizadas para fins de premiação as indicações cuja matrícula esteja formalizada, efetivamente paga e adimplente até o encerramento da campanha, com confirmação pelo setor financeiro da escola.

Cronograma:

  • Encerramento das indicações e das matrículas válidas: 1º de março de 2027.
  • Apuração e homologação: de 2 a 14 de março de 2027.
  • Entrega/concessão dos prêmios: a partir de 15 de março de 2027, ressalvadas as datas fixas dos prêmios de viagem, que observarão o calendário próprio previsto neste edital.

3.Quem pode participar

Poderão participar da campanha, na condição de indicadores (participantes):

  • alunos já rematriculados para o ano letivo de 2027, por meio de seu responsável financeiro;
  • novos alunos já matriculados para o ano letivo de 2027, desde que a matrícula esteja efetivamente concluída e paga, por meio de seu responsável financeiro.

A participação, o registro da indicação, o recebimento do prêmio, a escolha de opções e a assinatura de documentos serão através do responsável financeiro cadastrado no contrato do aluno (ver item 6).

Um mesmo responsável financeiro que matricule filho(s), enteado(s) ou dependente(s) que sejam alunos novos (não rematrícula) poderá computar tais matrículas como indicações válidas, observados todos os requisitos do item 4. Não geram indicação as rematrículas de alunos que já estudavam na escola.

4.Da indicação e da matrícula válida

Para esta campanha, matrícula válida é a matrícula do indicado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • o indicado deve ser aluno novo da escola (sem vínculo de matrícula anterior no ano letivo imediatamente anterior);
  • a matrícula do indicado deve ter origem no link de indicação do participante, preenchido pela família indicada na forma do item 5;
  • a matrícula deve ser formalizada para o ano letivo de 2027;
  • o pagamento da matrícula deve estar efetivamente realizado pelo indicado e confirmado pela escola;
  • a matrícula deve permanecer ativa e a mensalidade adimplente até a homologação final da campanha, aí incluída a quitação da parcela vencida (mensalidade de fevereiro/2027), sem cancelamento, desistência, estorno, chargeback ou invalidade de pagamento.

Não serão contabilizados simples contatos, leads, visitas, reservas de vaga, propostas comerciais, fichas sem pagamento, matrículas com pagamento não confirmado ou matrículas canceladas antes da homologação.

5.Do registro da indicação e do canal oficial

Após o cadastro no programa, o participante receberá por e-mail um link de indicação pessoal. A indicação será considerada exclusivamente pelo preenchimento dos dados da família indicada por meio desse link. Esse é o único registro hábil a caracterizar a indicação para fins de premiação.

Mensagens, contatos ou manifestações de interesse feitas por WhatsApp, e-mail, telefone, redes sociais ou pessoalmente têm caráter meramente informativo e não substituem o preenchimento do link. Não será considerada válida a alegação de indicação por qualquer canal se ela não constar do registro gerado pelo link do participante.

Compete ao participante enviar o seu link de indicação à família indicada e orientá-la a preenchê-lo. A escola não se responsabiliza por indicações não registradas por falha, omissão ou informação incorreta prestada pela família indicada, nem por indicações feitas fora do link.

6.Titularidade — responsável financeiro

Para todos os fins desta campanha — participação, apuração, atribuição e recebimento do prêmio —, o titular é o responsável financeiro maior de 18 anos indicado no contrato do aluno participante, identificado pelo respectivo nome completo.

Havendo mais de um responsável no cadastro, considera-se titular exclusivamente o responsável financeiro do contrato. Não haverá divisão, rateio ou transferência do prêmio entre responsáveis, familiares ou terceiros, ainda que o aluno participante ou o aluno indicado seja menor de idade.

O prêmio será concedido única e exclusivamente ao responsável financeiro titular, cabendo a ele todas as escolhas, autorizações e assinaturas necessárias, inclusive quando o prêmio for de viagem.

7.Regra de premiação final (não cumulativa)

As faixas são progressivas, porém os prêmios não são cumulativos. Ao término da campanha e após a homologação, a escola apurará a quantidade total de matrículas válidas atribuídas a cada participante e concederá somente o prêmio correspondente à faixa final alcançada.

Exemplo: quem encerrar a campanha com 7 indicações válidas receberá somente o prêmio da faixa de 7 indicações, não tendo direito aos prêmios das faixas de 1 a 6.

8.Quadro-resumo da premiação

Indicações válidasPrêmio final (não cumulativo)
1R$ 300,00 de desconto em 01 (uma) mensalidade
2R$ 600,00 de desconto em 01 (uma) mensalidade
3R$ 900,00 de desconto em 01 (uma) mensalidade + Kit Uniforme COC
4R$ 1.200,00 de desconto em 01 (uma) mensalidade + Kit Uniforme COC
51 (uma) mensalidade grátis
6Final de semana no Costa do Sauípe para 2 pessoas — a partir de 15/03/2027
7Samsung Galaxy Z Flip7 256 GB OU Nintendo Switch OLED 64 GB
8PC Gamer Acer Nitro 50 OU Notebook Dell 15 DC15250
9Sony PlayStation 5 1 TB com leitor OU bicicleta elétrica Caloi E-Vibe Rush
10Apple iPhone 17 256 GB
11Fortaleza — Oceani Beach Park Hotel — 2 pessoas — 30/03 a 02/04/2027 (passagens, hospedagem, café da manhã, almoço e jantar)
12Cruzeiro MSC Virtuosa — 2 pessoas — embarque em Salvador em 30/03/2027 — 4 noites — alimentação + bebidas não alcoólicas + traslado Santos/aeroporto + passagem aérea de volta a Salvador

9.Forma de concessão dos benefícios em mensalidade

Os benefícios das faixas 1 a 5 serão concedidos exclusivamente como desconto/créditos em 01 (uma) mensalidade do ano letivo de 2027 do responsável financeiro titular, e não como devolução de valores, reembolso ou abatimento da matrícula.

  • os descontos em reais (faixas 1 a 4) serão aplicados sobre a próxima mensalidade vincenda do participante, a partir da homologação, uma única vez e não convertível em dinheiro;
  • a faixa 5 corresponde à isenção de 100% de 1 (uma) mensalidade regular vigente do participante, aplicada como crédito em mensalidade vincenda, limitada ao valor regular da mensalidade e não convertível em dinheiro;
  • os benefícios em mensalidade não geram saldo residual, crédito para o ano seguinte, nem restituição em dinheiro caso o valor do benefício supere as mensalidades devidas;
  • a fruição do benefício em mensalidade pressupõe a manutenção do vínculo e da adimplência do participante; havendo rescisão contratual, o saldo eventualmente não usufruído é extinto.

10.Condição de permanência e adimplência

Constitui condição essencial da premiação que, na data da homologação final:

  • cada indicado computado esteja com matrícula ativa, sem pedido de cancelamento ou desistência, e adimplente com as parcelas vencidas até então (matrícula e mensalidade de fevereiro/2027);
  • o participante (responsável financeiro titular) esteja adimplente com suas próprias obrigações contratuais junto à escola.

O inadimplemento ou o cancelamento de qualquer indicado, verificado até a homologação, exclui a respectiva indicação da contagem, com recálculo da faixa. A adimplência é aferida pelo setor financeiro da escola e é requisito para concessão, entrega e fruição de qualquer prêmio.

11.Cancelamento, desistência, estorno ou invalidade

Caso a matrícula de um indicado seja cancelada, objeto de desistência, estornada, sofra chargeback, seja considerada fraudulenta ou tenha o pagamento invalidado antes da homologação final, a indicação correspondente será desconsiderada. Se a exclusão alterar a faixa do participante, o prêmio será recalculado conforme o número efetivo de matrículas válidas.

A desistência ou o cancelamento da matrícula, pelo indicado ou pelo participante, observará as condições e penalidades previstas no respectivo contrato de prestação de serviços educacionais, inclusive as cláusulas de retenção/multa aplicáveis à desistência antes do início das aulas, as quais prevalecem sobre esta campanha e não geram, por si, qualquer direito a prêmio.

12.Apuração e homologação

No período de apuração (2 a 14 de março de 2027), a escola fará a conferência individual de todas as indicações, verificando o indicador (nome do responsável financeiro), o indicado, o registro gerado pelo link de indicação, a formalização da matrícula, a confirmação do pagamento, a adimplência, a ausência de cancelamento/estorno e a quantidade final de matrículas válidas.

Somente após a homologação financeira será definida a faixa final e o respectivo prêmio de cada participante. A decisão de homologação é condição para qualquer concessão ou entrega.

13.Escolha entre opções de prêmio

Nas faixas em que conste a expressão “OU”, o titular deverá escolher somente uma das alternativas, por escrito, no prazo indicado pela escola. Após a confirmação formal da escolha e o início da aquisição pela escola, não será possível alterá-la, salvo concordância expressa da organização.

14.Marcas, modelos e indisponibilidade

Os modelos indicados neste edital são as especificações de referência da premiação. Se um produto for descontinuado, ficar indisponível, sair de linha ou não puder ser adquirido em prazo razoável, a escola poderá substituí-lo por produto da mesma categoria, com especificações e valor de mercado equivalentes ou superiores. A cor estará sujeita à disponibilidade do fornecedor.

Os produtos físicos serão entregues novos, sem uso e, quando aplicável, acompanhados de documentação fiscal e garantia do fabricante ou fornecedor.

7 indicações válidas: o participante poderá escolher 1 das seguintes opções: a) Samsung Galaxy Z Flip7 — 256 GB; ou b) Nintendo Switch — modelo OLED — 64 GB. A cor será definida conforme disponibilidade do fornecedor no momento da aquisição.

8 indicações válidas: o participante poderá escolher 1 das seguintes opções: a) PC Gamer Acer Nitro 50, ou equipamento equivalente/superior, com configuração mínima de referência: processador Intel Core i5/AMD Ryzen 5 ou superior, 16 GB de RAM, SSD de pelo menos 512 GB, placa gráfica dedicada NVIDIA GeForce RTX ou equivalente e Windows 11; ou b) Notebook Dell 15 DC15250, ou modelo equivalente/superior da linha vigente, com processador Intel Core, pelo menos 8 GB de RAM, SSD de 512 GB e tela aproximada de 15,6 polegadas.

9 indicações válidas: o participante poderá escolher 1 das seguintes opções: a) Sony PlayStation 5 — 1 TB — versão com leitor de disco, com 1 controle DualSense e acessórios originais; ou b) Bicicleta elétrica Caloi E-Vibe Rush, ou modelo equivalente/superior, observada a disponibilidade de tamanho e configuração do fabricante.

10 indicações válidas: 1 Apple iPhone 17 — 256 GB. A cor poderá ser escolhida dentre as opções disponíveis no fornecedor no momento da aquisição.

15.Regras específicas das viagens

Os titulares deverão fornecer, dentro do prazo solicitado, os dados e documentos necessários à emissão de passagens, hospedagens, reservas e embarques. É responsabilidade dos viajantes portar documentação válida e respeitar horários e regras de transportadoras, hotéis, resorts, porto e companhia marítima.

A perda de embarque ou serviço por atraso, ausência ou documentação irregular imputável ao beneficiário não obrigará a escola a custear nova passagem, hospedagem, cruzeiro ou remarcação.

Disponibilidade e equivalência: os prêmios de viagem estão sujeitos à disponibilidade de vagas, datas e temporada junto aos fornecedores. Não havendo disponibilidade do serviço, da data ou da acomodação prevista, a escola poderá substituir o prêmio por pacote equivalente ou por crédito/valor equivalente ao pacote, a seu critério, sem que isso configure descumprimento deste edital.

Para efeitos deste edital, “dupla/2 pessoas” significa duas pessoas, sendo pelo menos uma delas o responsável financeiro titular, maior de 18 anos. Não será exigida comprovação de casamento ou união estável. Menores somente viajarão acompanhados e autorizados na forma da lei.

Costa do Sauípe: final de semana para duas pessoas no complexo Costa do Sauípe, Bahia, totalizando duas noites de hospedagem, em data definida pela escola em comum acordo com o titular, a partir de 15 de março de 2027. A hospedagem será contratada pela escola em unidade integrante do complexo, em acomodação standard ou equivalente, conforme disponibilidade do fornecedor. Estarão incluídos os serviços contemplados na tarifa contratada. Despesas pessoais e serviços extraordinários não integrantes do pacote não serão de responsabilidade da escola.

Fortaleza — Oceani Beach Park: viagem para duas pessoas, no período de 30 de março a 2 de abril de 2027, com destino a Fortaleza/Aquiraz — Ceará, incluindo: a) passagens aéreas de ida e volta, com origem e retorno em Salvador/BA, em classe econômica; b) hospedagem no Oceani Beach Park Hotel, em acomodação standard ou equivalente, pelo período da viagem; c) café da manhã para duas pessoas durante o período da hospedagem; d) almoço para duas pessoas durante o período da hospedagem; e) jantar para duas pessoas durante o período da hospedagem. Não estão incluídos: bebidas alcoólicas, frigobar, room service, passeios opcionais, aluguel de veículos, compras, spa, upgrades ou demais despesas pessoais não previstas no pacote.

Cruzeiro MSC Virtuosa: cruzeiro para duas pessoas a bordo do MSC Virtuosa, com embarque no Porto de Salvador/BA em 30 de março de 2027 e duração de 4 noites, com desembarque previsto em Santos/SP. O prêmio incluirá: a) cabine para duas pessoas; b) café da manhã, almoço e jantar; c) refeições e lanches contemplados no pacote contratado; d) bebidas não alcoólicas contempladas no pacote contratado; e) entretenimento regular e utilização das áreas comuns incluídas na tarifa; f) traslado terrestre para duas pessoas do Porto de Santos/SP até o aeroporto de São Paulo/SP, definido de forma compatível com o voo de retorno; g) passagens aéreas em classe econômica para duas pessoas, de São Paulo/SP para Salvador/BA, após o desembarque. Para a faixa 12, a expressão “all inclusive” significa alimentação + bebidas não alcoólicas. Bebidas alcoólicas não estão incluídas. Salvo contratação expressa pela escola, não estão incluídos: excursões em terra, bebidas alcoólicas, cassino, spa, compras, restaurantes especiais com cobrança adicional, internet, fotografias, lavanderia, despesas médicas, seguro viagem, serviços premium e demais despesas pessoais.

16.Datas vinculadas às experiências

  • Faixa 6 — Costa do Sauípe: final de semana a combinar, a partir de 15 de março de 2027;
  • Faixa 11 — Fortaleza / Oceani Beach Park Hotel: 30 de março a 2 de abril de 2027;
  • Faixa 12 — MSC Virtuosa: embarque em Salvador em 30 de março de 2027, com 4 noites, seguido de traslado Santos/aeroporto e passagem aérea de retorno a Salvador.

Os participantes que alcançarem as faixas 11 e 12 deverão ter disponibilidade para as datas fixas acima; a impossibilidade de comparecimento, por motivo do beneficiário, não gera direito a remarcação, substituição por outra data ou conversão em dinheiro, ressalvada a hipótese de substituição por equivalente prevista no item 15. Na faixa 6, a data será definida em comum acordo com o titular, observada a disponibilidade do complexo, e a mesma regra passa a valer depois de confirmada a reserva. Alterações operacionais impostas por fornecedores e companhias serão comunicadas pela escola, com solução equivalente ou nova condição compatível.

17.Kits de uniforme

O Kit Uniforme COC das faixas 3 e 4 será composto por peças da linha oficial adotada pela escola, observados os tamanhos e a disponibilidade do fornecedor. Como referência, o kit poderá conter 1 camisa, 1 peça inferior e 1 casaco/agasalho escolar. A composição final será informada pela escola.

18.Fraude e desclassificação

A escola poderá excluir da campanha o participante que praticar fraude, simulação de pagamento, indicação fictícia, conluio, uso indevido de dados pessoais, apresentação de documentos falsos, matrícula seguida de cancelamento com o intuito de obter prêmio, ou qualquer conduta destinada a manipular artificialmente a apuração, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

19.Natureza da campanha e conformidade

A campanha premia exclusivamente o desempenho do participante (número de matrículas válidas indicadas), sem sorteio, vale-brinde, concurso de prognóstico ou qualquer elemento aleatório, razão pela qual não se enquadra nas modalidades de promoção comercial sujeitas a autorização prévia.

20.Limitação de responsabilidade

Os produtos e serviços que compõem os prêmios são fornecidos por terceiros (fabricantes, companhias aéreas, hotéis, resorts, operadoras e companhia marítima). A escola atua como contratante/intermediária da aquisição, não respondendo por vícios, defeitos, atrasos, cancelamentos, alterações de itinerário, falências ou falhas de terceiros. A garantia e a assistência técnica dos produtos são as oferecidas pelo respectivo fabricante ou fornecedor.

21.Tributos e encargos

Eventuais tributos, taxas ou encargos incidentes sobre a entrega dos prêmios, quando devidos e de responsabilidade da escola na forma da legislação, serão por ela suportados. Despesas pessoais, extras, consumo não incluído no pacote e demais custos alheios à descrição do prêmio correm por conta do beneficiário.

22.Proteção de dados pessoais (LGPD)

Os dados pessoais serão tratados para registro das indicações, atendimento comercial, confirmação de matrículas e pagamentos, apuração, comunicação, concessão e entrega de prêmios, emissão de reservas e passagens e cumprimento de obrigações legais e administrativas, com fundamento na execução da campanha e no legítimo interesse, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os titulares poderão exercer seus direitos junto à escola pelos canais oficiais.

23.Menores de idade e responsáveis

Quando o aluno participante ou o aluno indicado for menor de idade, o titular do prêmio e de todos os atos jurídicos correlatos (recebimento, escolha, autorização de viagem, uso de imagem) será sempre o responsável financeiro maior de 18 anos, na forma do item 6, afastando-se disputas entre familiares quanto à titularidade.

24.Uso de imagem

A participação na campanha não implica autorização automática e irrestrita para uso de imagem, voz ou depoimento. Eventual divulgação institucional de premiados dependerá de autorização específica do titular ou do responsável legal, quando aplicável.

25.Prazo para recebimento e fruição

O titular deverá manifestar o aceite do prêmio, fornecer documentos e realizar as escolhas cabíveis no prazo comunicado pela escola. Não sendo o prêmio reclamado, aceito ou usufruído por inércia, recusa ou impossibilidade imputável ao titular no prazo de 60 (sessenta) dias contados da convocação — ou até a data fixa da experiência, quando anterior —, o direito ao prêmio decairá, sem direito a conversão em dinheiro ou substituição.

26.Alterações, suspensão e força maior

A escola poderá, mediante comunicação nos canais oficiais, alterar, suspender ou encerrar a campanha em caso de força maior, caso fortuito, determinação legal ou regulatória, ou fato que inviabilize sua execução, preservados os direitos já adquiridos e homologados até então. Melhorias e esclarecimentos ao edital poderão ser publicados a qualquer tempo.

27.Casos omissos

Os casos não previstos serão analisados pela organização da campanha, observados este edital, a boa-fé, a isonomia entre participantes, o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis. As decisões da comissão organizadora, devidamente fundamentadas, serão comunicadas ao participante.

28.Legislação aplicável e foro

Este edital rege-se pela legislação brasileira. Para dirimir controvérsias oriundas desta campanha, fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA quanto ao Colégio COC Horto Florestal e o foro da comarca de Lauro de Freitas/BA quanto ao Colégio COC Lauro de Freitas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo do direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.

29.Aceite e encerramento

A participação implica ciência e aceite integral deste regulamento. O prazo final para contabilização de matrículas válidas é 1º de março de 2027, com apuração até 14 de março de 2027 e entrega a partir de 15 de março de 2027, observadas as regras de pagamento, adimplência e homologação.

Colégio COC Horto Florestal — Centro Integrado de Educação EPC Ltda. - EPP — CNPJ 09.131.747/0002-34

Colégio COC Lauro de Freitas — Centro Educacional Ped Salvador Ltda. - ME — CNPJ 57.891.106/0001-40

Indicou. Matriculou. Ganhou!